Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas (art. 1º, parágrafo
único, da Lei 9.492/1997). Os requisitos estão previstos no artigo 202 do Código Tributário Nacional (Lei
5.172/1966) e no artigo 2º da Lei 6.380/1980.
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